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20 de Abril de 2024
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    Loja deve Indenizar Cliente por Demora em Devolver Valor de Compra não Entregue

    Tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Publicado por Alexandre Chaves
    há 3 anos

    Aplicar os chamados "danos punitivos" ao estipular indenização por danos morais em relações de consumo tem como finalidade coibir a repetição da violação de direitos de outros consumidores.

    Consumidora só obteve dinheiro de entrega não efetuada após acionar o Procon-SP

    Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a C&A a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora. Isso porque a empresa demorou meses para estornar o valor de uma compra.

    Na ação, a consumidora narra que recebeu a notícia de que roupas que havia comprado por meio do aplicativo da rede de lojas não poderiam ser entregues e o pedido seria reembolsado; contudo, apesar de todas as suas tentativas para reaver o dinheiro, a C&A só estornou os valores após ser acionada pelo Procon-SP.

    Ao analisar o caso, o juiz apontou que a consumidora foi exposta a contínuo e desnecessário constrangimento na tentativa de receber seu dinheiro de volta e que a rescisão da compra foi feita pela fornecedora.

    "Também considero a necessidade de aplicar os chamados 'danos punitivos' (punitive damages), a fim de coibir a repetição dessa violação de direitos contra outros consumidores que venham a passar pelo mesmo desaforo", afirmou.

    "Acrescento que, ao disponibilizar plataforma de venda em aplicativo, a facilidade de compra ao consumidor deve ser compensada com a extensão da responsabilidade do fornecedor", explicou.

    O magistrado também citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Por fim, o julgador explicou que "o dano moral fica configurado quando se molesta a parte afetiva do patrimônio moral, como no caso de frustração, dor e tristeza, o que inegavelmente ocorreu na hipótese vertente".

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-ago-27/juiz-condena-ca-indenizar-consumidora-mil

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