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16 de Abril de 2024
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    Bagagem extraviada. O que fazer e quais são meus direitos?

    Publicado por Alexandre Chaves
    há 3 anos

    Bagagem extraviada o que fazer quando no recebeu sua mala

    Primeiramente, o passageiro que teve bagagem extraviada, deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, onde o passageiro registrará o extravio da bagagem. Também deve registrar ocorrência na Agencia Nacional de Aviacao CivilANAC — dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque.

    O comprovante do despacho da bagagem será necessário em ambos os casos. Se você teve dificuldades em fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, registre um BO — Boletim de Ocorrência Policial.

    Direitos do consumidor em caso de extravio de bagagem

    Se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade. O valor varia de acordo com a empresa e a rota. Em voos domésticos, a ajuda de custo é de 305 reais.

    Segundo a Anac, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias — voos domésticos — e 21 dias — voos internacionais —, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.

    As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Não se esqueça de guardar os comprovantes das despesas.

    Prazo para reclamar o extravio

    O passageiro tem direito a uma indenização maior se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque. Caso a companhia não tenha prestado a assistência devida, procure a ajuda de advogados experientes para verificar se seu caso é passível de indenização. Lembre-se que você pode reclamar o extravio de bagagem somente até 15 dias após o desembarque.

    Dano ou violação de bagagem

    Neste caso, o passageiro tem até 7 dias para protestar e a companhia tem também até 7 dias para substituir a bagagem ou reparar o dano. Dentro desse período, também deve indenizar a violação.

    Causas mais frequentes do extravio de bagagem

    • Conexões: ocorrência mais frequente. O passageiro troca de aeronave e a mala fica para trás;

    • Perda: quando a etiqueta de identificação da mala se solta e ela fica sem identificação;

    • Falha da companhia aérea ou da empresa terceirizada: em algum trecho do longo caminho das bagagens — entre o check-in e a colocação da bagagem na esteira;

    • Furto: pode ocorrer na esteira, na área interna ou externa do aeroporto;

    • Engano: quando a mala tem somente a etiqueta de identificação e outro passageiro pega, achando que é a dele. Por isso, é importante personalizar sua bagagem.

    Qual é o valor que a companhia aérea tem que indenizar?

    Se a bagagem não aparecer em até 7 dias — voo doméstico —, entenda os direitos do passageiro, pois você pode vir a receber até 3.450 reais.

    Fazer seguro viagem com cobertura de extravio ou não?

    Grande parte dos seguros viagem já tem a cobertura para extravio de bagagem, mas não diferencia para o passageiro os dois tipos de seguro: o complementar e o suplementar. O complementar já diz tudo: complemento. Ele garante ao passageiro um complemento da indenização paga pela companhia aérea até o limite previsto em contrato — o valor da indenização é fixado no momento da compra do seguro. Exemplo: o plano cobre o valor de 2.000 reais e a companhia paga o valor de 1.200 reais como indenização, então, o seguro viagem complementará o valor da indenização, pagando somente 800 reais.

    O suplementar garante uma indenização adicional. Exemplo: a cobertura prevista no contrato é de 2.000 reais e a companhia paga a indenização de 1.200 reais.

    Nesse caso, o segurado receberá a indenização de 1.200 reais — da companhia — mais o adicional de 2.000 reais — do seguro. Qualquer que seja o valor pago pela companhia, o passageiro receberá do seguro o valor total fixado no contrato.

    O que a maioria dos seguros não cobre?

    • Bagagem: os danos causados ao seu conteúdo e aqueles causados antes da bagagem ser entregue no momento do check-in; bagagens de mão e outras que não tenham sido entregues sob a responsabilidade da companhia aérea; bagagens apreendidas, confiscadas, danificadas ou destruídas por autoridades governamentais; a não retirada da mesma da esteira; vícios próprios da bagagem; roeduras ou danos que não tenham sido causados por acidentes durante o transporte pela companhia; extravio de bagagem que esteja sob a responsabilidade do passageiro — bagagem de mão;

    • Danos a qualquer item bucal e a óculos e lentes de contato;

    • Itens como: dinheiro, cheques viagem, joias, relógios, peles, obras de arte e os demais itens que constam na lista daqueles que não devem ser despachados;

    • Quaisquer tipos de animais;

    • Furto simples ou parcial do conteúdo da bagagem;

    • Vazamento de líquidos;

    • Bebidas, alimentos e líquidos de qualquer espécie.

    Extravio de bagagem por companhia aérea estrangeira

    Os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada em voos internacionais não serão indenizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Eles deverão ser regulados pelas convenções internacionais que tratam de regras sobre transporte aéreo internacional.

    Segundo a tese aprovada: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

    Essa decisão foi tomada pelo STF — Supremo Tribunal Federal — no dia 25 de maio de 2017. No exterior, as indenizações aos passageiros por danos morais e materiais podem ser limitadas — diferente do que acontece no Brasil.

    FONTE: https://naovoei.com/extravio-de-bagagemoque-fazer/

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